Prefeitos
"Os recursos de uma cidade provém do interesse de seu prefeito em lutar pelos direitos de seus concidadãos."
Autor: Desconhecido
Nossos Prefeitos
Dr João Baptista de Mello Peixoto Júnior
Dr João Baptista de Mello Peixoto Junior
Autor: Desconhecido
Podemos definir pesquisa como um conjunto de ações que levam a descoberta de novos conhecimentos em uma área.
Pesquisa deriva do latim perquirere, que significa "procurar com perseverança". Uma parte importante de qualquer pesquisa é a busca de dados, e por isso um pesquisador deve buscar por informações com diligência.
Não é nada fácil mas, bastante prazeroso.
Pesquisei o que pude, procurando fatos que nos levem ao conhecimento da história político administrativa de Chavantes, mostrando leis, decretos, atos e projetos a partir da sua emancipação.
Uma parte da pesquisa foi feita no jornal O Município, arquivado no Museu Municipal. Outra, mais completa nos livros arquivados na Prefeitura Municipal.
Agradeço a colaboração do sr Prefeito Osmar Antunes, srs. Gerson Godoi e Carlos Alberto Trovo Junior, pela possibilidade de acesso aos documentos necessários à pesquisa.
Uma parte da pesquisa foi feita no jornal O Município, arquivado no Museu Municipal. Outra, mais completa nos livros arquivados na Prefeitura Municipal.
Agradeço a colaboração do sr Prefeito Osmar Antunes, srs. Gerson Godoi e Carlos Alberto Trovo Junior, pela possibilidade de acesso aos documentos necessários à pesquisa.
(Mantido o português escrito na época)
Nossos Prefeitos
Dr João Baptista de Mello Peixoto Júnior
Dr João Baptista de Mello Peixoto Junior
1º Prefeito de Chavantes
1923 a 1925
1923 a 1925
LEI N.1.885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1922
Cria o município de Chavantes, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Chavantes, com séde no actual districto de egual nome, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as mesmas do actual disctricto de paz.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as mesmas do actual disctricto de paz.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Dezembro de 1922. - O Director Geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Dezembro de 1922. - O Director Geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.
Observação: clique nas imagens para ver
em tamanho maior.
Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo,
nomeou dr. João Baptista Prefeito de Chavantes.
nomeou dr. João Baptista Prefeito de Chavantes.
Em seguida, o Dr. João Baptista de Mello Peixoto Junior articulou a 1ª junta administrativa, que tomou posse no ano seguinte, ficando assim constituída:
Prefeito- JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO JUNIOR
Vice Prefeito- FRANCISCO PEREIRA LEITE E SILVA
Vereadores:
AZARIAS BAPTISTA BUENO
CEL. MANOEL FERREIRA
FRANCISCO PEREIRA LEITE E SILVA
JARBAS BUENO
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO JUNIOR
OSÓRIO ANTONIO GONÇALVES
OTTO NOGUEIRA
CEL. MANOEL FERREIRA
FRANCISCO PEREIRA LEITE E SILVA
JARBAS BUENO
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO JUNIOR
OSÓRIO ANTONIO GONÇALVES
OTTO NOGUEIRA
Quem foi João Baptista de Mello Peixoto Junior?
O Dr. João Baptista de Mello Peixoto Junior, nasceu em Caçapava no dia 09 de Outubro de 1889,
tendo falecido no dia 19 de Janeiro de 1946. Era filho de Dr. João Baptista de Mello Peixoto e de Dona Joaquina de Castro Mello Peixoto.
Senador João Baptista de Mello Peixoto
pai do nosso primeiro prefeito, Dr. João
Baptista de Mello Peixoto Junior. A rua do comércio
homenageia o Senador.
(a foto pertence ao acervo de Reinaldo
Mortari Júnior))
Foi casado com Dona Gneza Gomide de Mello Peixoto.
Bacharel, formado em 1911 pela Faculdade de Direito de São Paulo, pecuarista e agricultor, precursor dos modernos estudos de Genética Pecuária e da Agricultura, hoje usuais. Foi um dos primeiros a cuidar da adaptação ao solo paulista não só do gado Holandês e Jersey, que importava dos países originais, como também das culturas de Juta, Rami, Trigo e Alfafa. Foi o maior
plantador individual do Estado e seu entusiasmo, exemplo e ensinamentos, seguidas por grande número de agricultores da alta sorocabana, muito auxiliarem a libertar o Economia Paulista da dependência da qual viviam os fornecedores da Argentina e do Sul
do País.
do País.
Político foi vereador e prefeito de Chavantes, município que ajudou a fundar, bem como Deputado Estadual nas legislaturas 1924 e 1928 a 1932, exercendo o mandato até a vitória a Revolução de 1930, quando deixou recusando-se sistematicamente, a voltar à vida pública enquanto o país não reconquistasse sua liberdade democrática então abaladas.
Assessor dos assuntos da sua especialização dos governos Washington Luiz, Carlos de Campos e Júlio Prestes, deve-se em grande parte aos seus conselhos e lutas a dinamização agrária daqueles período, como a fundação de Institutos agrônomos,
escolas e serviços especializados, facilitação do crédito rural, acesso às zonas produtoras, iniciativas essas que deram resultado ao enorme desenvolvimento estão registrados pela economia agrícola de São Paulo.
escolas e serviços especializados, facilitação do crédito rural, acesso às zonas produtoras, iniciativas essas que deram resultado ao enorme desenvolvimento estão registrados pela economia agrícola de São Paulo.
(dados da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos)
Dr. João Baptista e D. Gneza.
1933
Dr. João Baptista de Mello Peixoto foi nomeado Prefeito de Chavantes aos 33 anos de idade.
No dia 08 de fevereiro de 1923, com a abertura de um Livro de Atas, rubricado pelo sr. dr. João Baptista de Mello Peixoto Junior, tem inicio a escrituração da vida político administrativa do recém criado Município de Chavantes.
Veja a cópia do original:
A rubrica nas páginas do livro de atas,
feitas pelo 1º Prefeito de Chavantes.
Assinatura Histórica do
dr. João Baptista de Mello Peixoto Junior
Assinatura do sr Prefeito e do seu Secretário
Octavio Sbragia ( nos registros das atas pela 1ª vez
surge a denominação Secretário).
E os projetos de Lei, Leis, Decretos são iniciados.
Projecto, nº 1
A Camara Municipal de Chavantes decreta:
Art. 1º Ficam adoptadas para todos os effeitos as leis e tabellas de impostos da Camara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Data das sessões, 8 da Fevereiro de 1923.
Jarbas Bueno
No original:
Primeira LEI - 09/02/1923
continua
Projecto nº 2
A Camara Municipal de Chavantes decreta:
Artigo 1º - Fica authorisado o dr. Prefeito Municipal a contratar com capitalista ou casa bancaria que mais vantagem offerecer, a abertura de um credito em conta corrente até dez contos de reis, para occorrer despezas urgentes e inadiaveis.
Sala das pessoas da Camara Municipal de Chavantes,
9 de fevereiro de 1923
Francisco Pereira Leite
Veja o documento original;
Projeto assinado pelo sr. Francisco Pereira Leite, vice Prefeito de
Chavantes.
Lei nº 2
Empréstimo
continua
Veja no documento abaixo, os primeiros salários dos funcionários públicos municipais:
Secretario da Camara – 3:000$000;
Collector Municipal – 3:000$000 e mais 1% sobre a arrecadação;
Fiscaes – 1:800$000 anualmente;
Porteiro da Camara – 1:200$000
Lei nº 3
Salários
Impostos para criadores de Porcos
Continua
Continua
Salário do Prefeito
Despesas com a Instalação do Município
Conserto de Estradas
Conserto do prédio das Escolas Reunidas
Continua
Abertura de Rua
Socorro às vítimas do ciclone
Modificação na estrada para o Poção
A Praga do Café no ano de 1924
Atitude do sr. Prefeito Municipal frente ao grave problema:
Cuidados;
Multas;
Prisão
CEL. AZARIAS BAPTISTA BUENO
Cel. Azarias Baptista Bueno
1925 a 1929
Azarias Baptista Bueno nasceu em São Simão e foi casado com dona Ana Luiza Geraldo.
1º ESCOLA ESTADUAL DE CHAVANTES: criada em 1914 com uma sala na pequena casa em frente à Praça dos Expedicionários, esquina da Rua Major Dias Grillo com Rua Cel. Júlio Silva. Implantada graças aos esforços do Cel. Azarias Bueno, era constituída de uma classe apenas. Esta escola funcionava próxima a estação, atualmente localizada na esquina das ruas Major Dias Grilo e Cel. Julio Silva.
Assinatura histórica do Prefeito
Cel. Azarias Baptista Bueno
Verba de 3000$000 para pagamento
de um advogado da Câmara.
Criação das Escolas Reunidas de Irapé. Veja:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorisado a despender até a quantia de 18.000$000 dezoito contos de reis, para aquisição de um predio destinado ao funcionamento das Escolas Reunidas de Irapé, podendo para isso realisar as operações de credito que julgar conveniente.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Secretario da Prefeitura Municipal em 15 de junho de 1925
Veja o original:
Interessante - Impostos para sepulturas
Sargeteamento das ruas de
Chavantes e Irapé.
Obrigatoriedade para donos de terrenos a construção
de calçadas em Chavantes e Irapé. Multas.
continua
Chavantes foi grande produdor de alfafa.
Observe que em 1925, a arrecadação de impostos
com a alfafa era o dobro da arrecadação com o café.
continua
Formigas, combate obrigatório
Impostos sobre divertimentos públicos - cinema
Impostos sobre o café e a gasolina
continua
Arrecadação de Impostos em 1928. Observe que a
arrecadação do café ainda é menor que a da alfafa.
continua
continua
continua
FRANCISCO PEREIRA LEITE E SILVA
Francisco Pereira Leite e Silva (Zico Leite)
1929 a 1930
Francisco Pereira Leite e Silva. (jornal O Município)
Casado com a sra d. Olivia Novais Leite, residente em São Paulo; teve os filhos: d. Olga Leite Assumpção, casada com o sr. Luiz Assumpção Filho, fazendeiro neste município; d. Maria Amalia Leite Barreiros, casada com o sr. Pedro Barreiros, fazendeiro e banqueiro em SP; d. Maria do Carmo Leite Matachana, casada com o sr. Fausto Matachana, do alto comércio de Ourinhos; d. Zilda Leite Lentino, casada com o sr. Dr. Aleixo Lentino Junior, delegado da Ordem Política e Social; Dr. Luiz Novais Pereira Leite, clínico em SP, casado com a sra d. Ilza Miller Pereira Leite.
Foi um dos fundadores de Chavantes e aqui dedicou a maior parte de sua existência.
Foi sócio da Casa Bancária Ferreira Leite e Cia, desta praça, de Bernardino de Campos e de São Paulo, há pouco transferida para o Banco Mercantil de São Paulo SA.
Despretensioso, sensato e tolerante, sabia resolver os assuntos locais com acerto e retidão. Ocupou vários e importantes cargos, tendo exercido com integridade e zelo a chefia do executivo municipal.
Na sociedade, o sr Francisco Pereira Leite foi sempre acolhido com admiração e respeito, pois seus gestos altruísticos para com as boas causas de nossa cidade eram do conhecimento de todos.
A Santa Casa de Misericórdia sempre recebeu das mãos do ilustre cidadão, muito do que necessitava.
Era sócio benemérito do Clube Ouro Verde e da AAC.
1931 A 1932
Interventor
Assinatura Histórica
ATO nº 2
Denominação da Rua Maria S. Ferreira, esposa
do Cel. Manoel Ferreira
Formação de uma comissão para julgar
propostas de construção de um
jardim público (jardinzão)
Vistoria em casas de aluguel
Nomeação
Nomeação
Receita do Município para 1932
Nomeação
Nomeação
Exoneração do cargo
Continua
Inaugurado o edificio do Banco do Brasil
Água:
Escritura de doação de terreno
Doação de terreno ao Estado
Telefones - Concorrência Pública
Continua
Divisas Territoriais do Município
Novo Perímetro Urbano
Perímetro Urbano do Distrito de Irapé
Continua
Perímetro Urbano da Povoação de Fortuna
Denominação de Ruas
Praça da Bandeira
Tiro de Guerra
Denominação de ruas.
DR. EDMUNDO VIEIRA MACHADO
Interventor
Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, e dá outras providencias.
|
O Chefe do Governo Provisório da
República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º O
Governo Provisório exercerá discricionariamente, em toda sua plenitude, as
funções e atribuições, não só do Poder Executivo, como tambem do Poder
Legislativo, até que, eleita a Assembléia Constituinte, estabeleça esta a
reorganização constitucional do país;
Parágrafo único. Todas as nomeações e
demissões de funcionários ou de quaisquer cargos públicos, quer sejam efetivos,
interianos ou em comissão, competem exclusivamente ao Chefe do Governo
Provisório.
Art. 2º É confirmada, para todos
os efeitos, a dissolução do Congresso Nacional das atuais Assembléias
Legislativas dos Estados (quaisquer que sejam as suas denominações), Câmaras ou
assembléiás municipais e quaisquer outros orgãos legislativos ou deliberativas,
existentes nos Estados, nos municípios, no Distrito Federal ou Território do
Acre, e dissolvidos os que ainda o não tenham sido de fato.
Art. 3º O Poder Judiciário
Federal, dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal continuará a
ser exercido na conformidade das leis em vigor, com as modificações que vierem
a ser adotadas de acordo com a presente lei e as restrições que desta mesma lei
decorrerem desde já.
Art. 4º Continuam em vigor as
Constituições Federal e Estaduais, as demais leis e decretos federais, assim
como as posturas e deliberações e outros atos municipais, todos; porem,
inclusive os próprias constituições, sujeitas às modificações e restrições
estabelecidas por esta lei ou por decreto dos atos ulteriores do Governo
Provisório ou de seus delegados, na esfera de atribuições de cada um.
Art. 5º Ficam suspensas as
garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do
Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da
presente lei ou de suas modificações ulteriores.
Parágrafo único. É mantido o habeas
corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os
funcionais e os da competência de tribunais especiais.
Art. 6º Continuem em inteiro vigor
e plenamente obrigatórias todas as relações jurídicas entre pessoas de Direito
Privado, constítuidas na forma da lesislação respectiva e garantidos os
respectivos direitos adquiridos.
Art. 7º Continuam em inteiro
vigor, na forma das leis aplicaveis, as obrigações e os direitos resultantes de
contratas, de concessões ou outras outorgas, com a União, os Estados, os
municípios, o Distrito Federal e o Território do Acre, salvo os que, submetidos
a revisão, contravenham ao interesse público e á moralidade administrativa.
Art. 8º Não se compreendem nos
arts. 6º e 7º e poderão ser anulados ou restringidos, coletiva ou
individualmente, por atos ulteriores, as direitos até aquí resultantes de
nomeações, aposentadorias, jubilações, disponibilidade, reformas, pensões ou
subvenções e, em geral, de todos os atos relativos a emprego, cargos ou o
ofícios públicos, assim como do exercício ou o desempenho dos mesmos,
inclusive, e, para todos os efeitos, os da magistratura, do Ministério Público,
ofícios de Justiça e quaisquer outros, da União Federal, dos Estados, dos
municípios, do Território do Acre e do Distrito Federal.
Art. 9º É mantida a autonamia financeira
dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 10. São mantidas em pleno
vigor todas as obrigações assumidas pela União Federal, pelos Estados e pelos
municípios, em virtude de empréstimos ou de quaisquer operações de crédito
público;
Art. 11. O Governo Provisório
nomeará um interventor federal para cada Estado, salvo para aqueles já
organizados; em os quais ficarão os respectivos presidentes investidos dos
Poderes aquí mencionados.
§ 1º O interventor terá, em cada
Estado, os proventos, vantagens e prerrogativas, que a legislação anterior do
mesmo Estado confira ao seu presidente ou governador, cabendo-lhe exercer, em
toda plenitude, não só o Poder Executivo como tambem o Poder Legislativo.
§ 2º O interventor terá, em relação à
Constituição e leis estaduais, deliberações, posturas e atas municipais, os
mesmos poderes que por esta lei cabem ao Governo Provisório, relativamente à
Constituição e demais leis federais, cumprindo-lhe executar os decretos e
deliberações daquele no território do Estado respectivo.
§ 3º O interventor federal será
exonerado a critério do Governo Provisório.
§ 4º O interventor nomeará um prefeito
para cada município, que exercerá aí todas as funções executivas e
legislativas, podendo o interventor exonerá-lo quando entenda conveniente, revogar
ou modificar qualquer dos seus atos ou resoluções e dar-Ihe instruções para o
bom desempenho dos cargos respectivos e regularização e eficiência dos serviços
municipais.
§ 5º Nenhum interventor ou prefeito
nomeará parente seu, consanguíneo ou afim, até o sexto grau, para cargo público
no Estado ou
§ 6º O interventor e o prefeito, depois
de regularmente, empossados, ratificarão expressamente ou revogarão os atos ou
deliberações, que eles mesmos, antes de sua investidura, de acordo com a
presente lei, ou quaisquer outras autoridades; que anteriormente tenham
administrado de fato o Estado ou o município, hajam praticado.
§ 7º Os interventores e prefeitos
manterão, com a amplitude que as condições locais permitirem, regime de
publicidade dos seus atos e dos motivos que os determinarem, especialmente no
que se refira à arrecadação e aplicação dos dinheiros públicos, sendo
obrigatória a publicação mensal do balancete da Receita e da Despesa.
§ 8º Dos atos dos interventores haverá
recurso para o Chefe do Governo Provisório.
Art. 12. A nova Constituição
Federal manterá a forma republicana federativa e não poderá restringir os
direitos dos municípios e dos cidadãos brasileiros e as garantias individuais
constantes da Constituição
de 24 de fevereiro de 1891.
Art. 13. O Governo Provisório, por
seus auxiliares do Governo Federal e pelos interventores nos Estados, garantirá
a ordem e segurança pública, promovendo a reorganização geral da República.
Art. 14. Ficam expressamente
ratificados todos os atos da Junta Governativa Provisória, constituída nesta
Capital aos 24 de outubro último, e os do Governo atual.
Art. 15. Fica criado o Conselho
Nacional Consultivo, com poderes e atribuições que serão regulados em lei
especial.
Art. 16. Fica criado o Tribunal
Especial para processo e julgamento de crimes políticos, funcionais e outros
que serão discriminados na lei da sua organização.
Art. 17. Os atos do Governo
Provisório constarão de decretos expedidas pelo Chefe do mesmo Governo e
subscritos pelo ministro respectivo.
Art.18. Revogam-se todas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1930,
109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Maria Whitaker.
Paulo do Moraes Barros.
Afranio de Mello Franco.
José Fernandes Leite de Castro.
José Isaias de Noronha.
Assinatura Histórica
ATO nº 2
Denominação da Rua Maria S. Ferreira, esposa
do Cel. Manoel Ferreira
propostas de construção de um
jardim público (jardinzão)
Nomeação
JOÃO BAPTISTA SAMPAIO
Prefeito Interino
1932
Nomeação
Assinatura
Contratação Advogado
JOSÉ MARQUES SOBRINHO
Prefeito Interino - 1933
Assinatura
Criação de Feira para venda
de produtos agrícolas.
Continua
Continua
ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Arnaldo Ferreira da Silva
Interventor - 1934
Assinatura
Ata de Posse. Observe as assinaturas de pessoas
influentes do Município que participaram da
posse do novo Prefeito
Continua
Continua
Continua
Continua
Continua
Continua
Continua
Continua
Exoneração do cargo
Nomeação do sr Antonio Fontes Junior
para o cargo de Tesoureiro ( Thezoureiro) Municipal.
Ata da Transmissão do cargo ao
Sr Julio Francisco Pereira da Silva
ContinuaContinua
JULIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Cel. Julio Francisco Pereira da Silva
(Cel. Julio Silva)
Interventor
1930 a 1935/36
JULIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (Jornal O Município)
Abastado e sólido fazendeiro neste município e uma das figuras mais respeitáveis na vida social e política de Chavantes e do Estado.
Dedicou parte de sua existência em favor dos interesses deste rincão paulista.
Quando da sua gestão na prefeitura Municipal, no governo do saudoso DR. Armando Sales de Oliveira, deixou seu nome aureolado por série de brilhantes feitos no executivo municipal, destacando-se o serviço de abastecimento de água em nossa cidade.
Várias vezes, apesar do avançado da idade, seguia para SP a fim de conseguir dos poderes competentes o que Chavantes necessitava, demonstrando assim vivo amor à nossa terra e à nossa gente.
Atendendo ao pedido formulado por uma comissão composta de elementos desta cidade fez a doação ao governo do estado do terreno ao lado ao Grupo Escolar, onde os alunos exercem a prática esportiva.
Sabendo da necessidade para a Santa Casa de uma mesa de alta cirurgia e de uma lâmpada licroscópica, fez a doação necessária.
Ocupou vários e importantes cargos na vida social e política do Município.
Foi Prefeito, Presidente do PD e depois, ocupou com a mesma honradez a presidência do antigo Partido Constitucionalista.
Era sócio fundador e benemérito do Clube Ouro Verde.
Faleceu em 05 de outubro de 1946, deixando a viúva Sra. Rosa Pereira da Cunha e Silva e os filhos: Osvaldo Baltazar Pereira da Silva, casado com dona Dione Tupinambá da Silva; Astor Pereira da silva, casado com Dona Dinorah Bueno da Silva; José Baltazar Pereira da Silva, casado com dona Gilka Bueno da Silva; Oraildes da Silva Palma, casada com José Alvin Palma; Nubia Pereira da Silva Bueno, casada com o Sr. Sebastião Bueno; Olga e Iany, solteiras.
Com o seu falecimento, foi decretado feriado local o dia 05 de outubro. O Clube Ouro Verde, e a AAC permaneceram fechados durante 03 dias. A Rádio Propaganda Municipal também paralisou sua atividades.
Agua:
Em janeiro de 1935, graças aos esforços do sr cel. Julio Pereira da Silva, saiu uma publicação no Diário Oficial de Decreto do Governo do Estado, de financiamento para o abastecimento de água na cidade.
“Esta notícia alvissareira para o povo de Chavantes, vem consolidar a confiança e mérito incomensurável do Exmo. Sr. Cel. Julio Francisco Pereira da Silva, que denodadamente vem se debatendo em prol desse afflictivo melhoramento para nossa terra.”
Nosso prefeito, o sr. Cel. Julio Silva, permaneceu na capital até conseguir a ajuda governamental que deu despacho favorável à causa pedida.
O Decreto do Governo refere-se à abertura de poços artesianos. Por ser um projeto com plano estudado e aprovado, o Governo aprovou a causa da abertura dos poços para Chavantes.
Agua para Chavantes: 01/01/1935
Em data de 27 do mez hontem findo, foi assignado o publicado no Diario Oficial o Decreto do Governador do Estado, de financiamento para o abastecimento de agua para esta cidade.
Esta noticia alvissareira para o povo de Chavantes, vem consolidar a confiança e mérito incomensurável do Exmo. Armando Sales de Oliveira, interventor Federal e depois governador eleito pelo Estado de SP
E assim em ultimas e insistentes providencias, S. Excia permaneceu na Capital, até que conseguisse o melhoramento. Aguas artesianas, é o plano estudado e aprovado, a que o Governo apoiando despachou favorável á causa justa e aspirada por todos.
Com esta nova os chavantenses respiram, certos de que em breve, estaremos livre do pesadelo que a todos aniquilam, não tendo em mira esta ou aquella agua e sim, agua para as suas prementes necessidades.
Com o Decreto do Governo, que prefere aguas de poços artesianos, ficou virtualmente rejeitada a grande doação do exmo. Sr.cel. Manoel Ferreira. (...)
Calçamento das Ruas: 13/07/1935
Consoante ao nosso commentario “ Aspirações da Prefeitura”, que inserimos na edicção passada desta folha, o qual inicia a campanha do calçamento das principaes ruas de Chavantes, temos a scientificar da boa acceitação que mereceu da parte de nossos leitores, muitos dos quaes jà nos externaram aplausos acerca da idèia do sr. Cel. Julio Silva, o dedicado e incansavel Prefeito do Municipio. Attendendo a nossa solicitação de opiniões e mesmo objecções em torno do assumpto, que pedimos com ampla liberdade, já recebemos a que se segue, assignada por distincto proprietario local que se oculta sob o pseudonymo de Bandeirante da Gemma, esperando que outros nos enviem tambem opiniões prós ou contra a intenção de cel. Prefeito.
Insistimos para que as asserções sejam revestidas de toda liberdade, do que tirar-se á a vontade de progresso por parte de proprietarios. (...)
Com a medida completarão duas grandes obras para a cidade – Agua e Calçamento
14/12/1935
A Prefeitura resolveu a construção do coreto no Jardim Publico, para que iniciou uma colleta entre os que estimam esse necessário melhoramento, completando a importância orçada com haveres dos cofres do município.
Existem duas plantas: uma de coreto commum, mas muito elegante; outra de pavilhão adaptavel a serviços de “buffet”e logradouro accesivel a reuniões de famílias em tardes caniculosas, etc. Por isso divergem as escolhas entre o sr. Prefeito, que prefere a primeira, e alguns interessados que opinam pela segunda (...)
Armando Sales de Oliveira, interventor Federal e
depois governador eleito pelo Estado de SP. Nomeou
o Cel. Julio Silva como Interventor em Chavantes.
Prefeitura Municipal de Chavantes
AVISO IMPORTANTE
Correndo diversos boatos de que o lançamento de impostos municipaes estavam sendo augmentados, o que não é verdade, cumunico aos senhores contribuintes que no próximo Exercicio de 1935, todos os impostos serão lançados pelo mesmo valor que o foram no presente Exercicio, salvos os aumentos do ramo de negocio que forem acrescidos, por conveniência dos interessados, em cada cado especial, obedecendo a tabela de imposto em vigor.
Chavantes, 13 de Dezembro de 1934
O Prefeito Municipal
Julio Francisco Pereira da Silva.
Prefeitura Municipal de Chavantes
Primeiro Ato Administrativo
continuação
Assinatura Histórica
Nomeação de Orestes da Costa Camargo
Muito interessante: solução para pedido
de alteração de nome de rua.
continuação
Denominação de Rua
Lançamento do Imposto de Ind. E profissão para o exercicio de 1935.
-Angelo Mariotto, seccos e molhados – armarinho, ferragens e louças e fabrica de sabão – 484$000.
-Annibal Rodrigues, botequim c/ direito portas abertas aos feriados – 250$000.
-Aristides Valencio, pensão – 200$000.
Adelino Gião, typographia e jornal – 100$000.
Antonio Kunioski, bar, machina de sorvete e jogo de bocci – 675$000.
Antonio S. Anaya, seccos e molhados, ferragens e louças – 380$000.
Antonio Geraldo, machina de sorvete - 200$000.
Armando Negrisoli, açougue de suíno e casa de fructas – 175$000.
Antonio Jardim, chalet de loteria – 300$000.
Alcides Siqueira, officina de caldeireiro e latoeiro – 50$000.
Augusto F. Regalla, seccos e molhados, papelaria, bomba e deposito inflamaveis, ferragens e louças, camas, material construcção – 788$000.
Abdo Abud, açougue de suinos, 150$000.
Angelo Bachim, seccos e molhados, fazendas, armarinhos, ferragens, louças – 560$000.
Antonio Ferreira da Silva, chalet de loteria – 300$000.
Aristides Antonio Netto, alfaiate, trabalhando só – 120$000.
Antonio Gonçalves, seccos e molhados, ferragens, louças, compra de cereaes – 440$000.
Antonio Rubio, seccos e molhados, ferragens e louças, compra de cereaes e alfafa, deposito de inflamavel – 584$000.
Avelino Marque dos Santos, ferreiro e carpinteiro – 320$000.
Arthur Ludgreen & Cia., casa de fazendas – 800$000.
Abrão Mansur, seccos e molhados, ferragens, louças, roupas feitas e armarinho – 410$000.
Alberto Marques, seccos e molhados – 250$000.
Belmiro Ribeiro, hotel – 260$000.
Benedito Mathias de Oliveira, officina consertos de autos – 150$000.
Bernardo Shrailland, roupas feitas, camas, calçados e moveis – 720$000.
Chistovam Castilho, seccos e molhados – 250$000.
Calil Bassit, fazendas e roupas feitas, armarinho, brinquedos, calçados, seccos e molhados, chapéos e perfumaria – 1.260$000.
Carmine Vocci, officina, sapataria – 80$000.
Estebio Lopes de Lara, barbearia com uma cadeira – 80$000.
Eugenio Zanotti, folheiro e cardereiro – 150$000.
F. Leite & Cia., comprador de cafè e Casa Bancaria – 1.000$000.
Francisco Ripolli, alfaitaria com officiaes – 150$000.
Felix Francisco, armarinho, fazendas e roupas feitas, chapeus e calçados – 660$000.
Francelino José, seccos e molhados, ferragens, louças e calçados – 460$000.
Francisco Dias Grillo, Hotel – 350$000.
Francisco Cezario de Campos, comprador de café, machina de repassar café – 6.000$000.
Francisco Oliveira Fontes, selaria – 160$000.
Observação: lista a ser completada
Orestes da Costa Camargo
Prefeito Interino
em diversas ocasiões.
JOÃO CARNEIRO FILHO
João Carneiro Filho (Jangote)
Prefeito eleito de 1936 a 1937
Prefeito eleito de 1936 a 1937
Interventor de 1938 a 1947
Em setembro de 1944, o Prefeito Municipal sr. João Carneiro Filho, assinou o Decreto-lei nº 8 que diz:
O Prefeito Municipal de Chavantes, usando da atribuição que lhe confere o art. 12 nº I do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pôr em concorrência publica a execução do calçamento em cerca de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados) e a de sargeteamento em 8000 (oito mil metros), nas ruas já beneficiadas com o serviço de agua.
Parágrafo único – O tipo de pavimentação, para o calçamento será o de paralelepípedos de granito sobre base de areia, e o das sarjetas, de lages de pedra, de acordo com as especificações do edital de concorrência.
Cidade sem farinha:
Em junho de 1946, o Prefeito Municipal sr. João Carneiro Filho, seguiu para a capital de Estado a fim de abastecer a cidade de farinha de trigo, indispensável ao nosso pão.
O sr. João Carneiro Filho reassumiu o cargo de Prefeito Municipal
De conformidade com as instruções do Ministro da Justiça, professor Sampaio Doria, o sr Dr. Antonio da Rocha Paes, Juiz de Direito da Comarca de Ourinhos, fez dia 11 do mês em curso, a retransmissão do cargo de Prefeito Municipal ao sr. João Carneiro Filho. O ato realizou-se na Prefeitura, tendo o MM. Juiz de Direito e o sr Prefeito pronunciado expressivas palavras onde enalteceram as instituições democráticas e o futuro de nosso grande pais.
Prefeitura Municipal de Chavantes
Edital
De ordem do Exmo. Snr. Prefeito Municipal, João Carneiro Filho, faço publico que é expressamente proibida a criação de abelhas, dentro do perímetro da cidade. Os infratores ficam sujeitos a multa.
Chavantes, 30 de junho de 1942
Elpidio Nunes Diniz
Fiscal
Melhoramentos locais: O Municipio - 01/08/1942
Regressou de São Paulo, para onde seguira há dias, afim de tratar de assuntos de interesse da municipalidade, o sr. João Carneiro Filho, Prefeito do Municipio.
Tratou S.S. de varios problemas da administração local, entre os quais os de calçamento da cidade e construção de um predio para o Grupo Escolar, tendo nos adiantado que espera ainda este ano dar meui ao serviço do calçamento, sendo possivel que tambem tenha inicio no exercicio vigente a construção do predio para o Grupo.
São sem duvida nenhuma melhoramentos que muito virão contribuir para o progresso da cidade, motivo porque transmitindo essas noticias ao publico, fazemo-lo com grande prazer, congratulando-nos com a população e tambem com o sr. Prefeito, pois, conseguindo S.S. a realização desses melhoramentos, terá feito mais que suficiente para que a sua administração seja apontada com destaque entre as que mais tenham contribuido para o progresso de Chavantes.
Melhoramentos Urbanos – O Municipio – 31/10/1942
Tendo em edição de agosto ultimo, noticiado que o sr. Prefeito Municipal conseguira solução satisfatoria para varios problemas de interesse publico, entre os quais o do calçamento da cidade e construção do predio para o Grupo Escolar, temos agora a satisfação de informar aos nossos leitores que, estão se precessandonormalmente as formalidades necessarias para e execução desses melhoramentos, cevendo ser publicado nestes poucos dias, segundo informações que gentilmente nos deu o sr. João Carneiro Filho, o edital abrindo concorrencia publica para a construção do predio do Grupo.
Quanto ao calçamento da cidade, serviço que será feito conjuntamente com o da construção da rede de esgotos, continua em estudos, pois, ainda na semana finda esteve entre nós um engenheiro incumbido de colher os dados necessarios para organização do ante projéto.
Predio para o Grupo Escolar
Relativamente á construção de um prédio para o Grupo Escolar, nesta cidade, o sr. João Carneiro Filho, DD. Prefeito Municipal, recebeu do sr. Dr. Raul de Queiroz Telles, Diretor Interino da Diretoria de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o seguinte oficio: “nº 304, M/L. São Paulo, 24 de agosto de 1942.
Sr Prefeito
Em atenção ao solicitado pelo oficio nº 217/42, de 17 do corrente, dessa Prefeitura,_ tenho o prazer de remeter a Vossa Senhoria uma via do ante projeto elaborado pelo Escritorio Técnico desta Diretoria, para a construção de um prédio destinado ao Grupo Escolar dessa cidade. Tenho a honra de reiterar a Vossa Senhoria os protestos de minha distinta consideração.
O ante-projéto a que se refere o aludido oficio, acha-se exposto em lugar publico, onde todas as pessoas poderão vê-lo, ficando conhecendo os minimos detalhes do grandiosos edificico que será construido na Praça Antonio Prado (Jardim Publico) para o nosso Grupo Escolar.
Foi inaugurado dia 10 de julho de 1944, numa segunda feira, o majestoso edificio da Agencia local do Banco do Brasil, importante estabelecimento de crédito do nosso país. Ao ato inaugural, além do sr. Pe.Francisco Ecker, que fez a benção do prédio, compareceram todas as autoridades locais, representantes do comercio, indústria, lavoura e imprensa.
O sr. José Freire de Aguiar, dignissimo Contador do referido estabelecimento, externou sua profunda satisfação e de todos os seus colegas, por se verem abrigados no novo predio, e, e fazendo referencias elogiosas á nossa cidade e aos que aqui residem, congratulou-se com todos, terminando agradecendo a
Presença dos que ali se encontravam.
Está, pois, de parabens, não só os funcionarios do Banco do Brasil, como a nossa cidade, pois o predio inaugurado, dá á nossa urbe um aspecto verdadeiramente atraente.
Assinatura Histórica
Volta do Município ao Regime
Constitucional e posse da Câmara
Vencimentos do Prefeito
Escritura de doação de terreno
Continua
Continua
Continua
Perímetro Urbano do Distrito de Irapé
Continua
Perímetro Urbano da Povoação de Fortuna
Denominação de Ruas
Praça da Bandeira
Tiro de Guerra
Chavantes, 29 de março de 1947
Agradecimento
Ao deixar o cargo de Prefeito Municipal, cargo que vinha exercendo nesta cidade, há mais de déz anos, cumpre me o dever de apresentar, á imprensa local e ao bondoso povo de Chavantes, os meus sinceros agradecimentos pela valiosa cooperação, gentileza e tolerância, que me foram conferidas durante a minha gestão, o que muito também me valeu durante a temporada difícil ocasionada pela guerra, tendo assim, vencido toda sorte de dificuldades quer na aquisição de mercadorias, como também no racionamento, tabelamentos, etc., em defesa da economia popular apezar de todos os fatores adversos.
Chavantes é um dos municípios que menos sofreram com o cambio negro e a falta de mercadorias, graças ao comercio local, que soube compreender a situação alarmante e deshumana, provocada por aventureiros sem escrúpulos.
Devo também agradecer, muito especialmente aos funcionários municipais, que sempre se conduziram fiéis e dedicados no desempenho de suas funções.
Aos meus bons amigos de Chavantes, aqui fica o meu
Muito Deus lhe pague.
Chavantes, 29 de março de 1947
João Carneiro Filho
Mario Ranzini Araujo
Foi empossado por Decreto de 18 de abril de 1947, do Exmo. Sr. Governador do Estado.
Era Governador do Estado de São Paulo, o Sr. Ademar Pereira de Barros.
Foi nomeado para exercer as funções de Prefeito Municipal de Chavantes, o sr. Mario R. Araujo, dinâmico batalhador pelo progresso da terra, cuja nomeação foi recebida com grande satisfação pela população e pelas correntes políticas do município.
Proprietário de duas fazendas no Município, figura de projeção na política local, com larga visão administrativa, saberá conduzir com dedicação e competência os destinos da cidade.
Ás 16 horas do dia 1º de maio, foi empossado com a presença de autoridades locais, pessoas de destaque na comunidade e nas cidades vizinhas e grande massa popular.
Falou em primeiro lugar o sr. Antonio Fontes Junior, Prefeito Interino e tesoureiro da Prefeitura Municipal, que com palavras congratulatórias entregou o cargo ao novo titular.
Em seguida, fez uso da palavra o sr. Prof. Manoel R. Marques, diretor do Grupo Escolar, que proferiu elogioso discurso.
Fizeram ainda uso da palavra o Deputado Silvestre Ferraz Egreja, da bancada Paulista Estadual da União Democrática Nacional, e o Revmo. Vigário da Paróquia, sr. Pe. José Blasco, que enalteceram a personalidade do novo prefeito.
Publicações do Jornal O Município sobre o Sr Mario R. Araujo, Prefeito Municipal:
Melhoramentos Locais. (17 de maio de 1947)
Tratando de merecer a confiança depositada pelo Exmo. Snr. Governador do Estado, e grato pela satisfação demonstrada pelos chavantenses quando da sua nomeação para o alto e espinhoso cargo de Prefeito Municipal, o sr Mario R. Araujo está demonstrando grande interesse por nossa terra. Vários melhoramentos está nos presenteando o jovem e dinâmico Prefeito, pois estando apenas 17 dias à frente do executivo municipal já podemos notar os efeitos benéficos de sua administração, destacando-se entre outras o Campo de Aviação, a liberação da agua durante a noite, organização da Banda Municipal, conservação de estradas, prosseguimento do calçamento da cidade e ajardinamento do pátio da Estação da Estrada de Ferro Sorocabana.
Praça dos Expedicionários
Felizmente, graças aos esforços de nossa administração, o pátio da Estrada de Ferro Sorocabana deixou de ser aquele pasto imundo, verdadeiro fóco de pernilongos, para transformar-se numa praça ajardinada que receberá, conforme è desejo de todos, o nome de “Praça dos Expedicionarios”.
O sr, Mario R. Araujo, prefeito municipal, fez em dias desta semana, iniciar os trabalhos naquele local, de acordo com o diretor daquela poderosa via férrea. Inumeros trabalhadores foram cedidos à nossa Prefeitura pela Fazenda Santa Rosa, deste município, que puzeram por terra, sob grande regozijo popular e estrondo de foguetes, as causticantes leiteiras que humilharam durante dilatado tempo a pacata e pacenciosa população chavantense.
Essa grande conquista do novo prefeito de Chavantes vem encher de satisfação todos os que aqui residem, pois, coincide com a velha aspiração deste povo, que foi forçado, num momento de indignação, desencadear um movimento de repulsa na noite de 23 de Agosto de 1945.
Moto Niveladora em Chavantes
A população de Chavantes, que sempre soube reconhecer o bem que o nosso município recebe dos poderes governamentais, é gratíssima ao ilustre Secretario da Viação e Obras Publicas, sr. Dr. Caio Dias Baptista, e ao sr. Dr. Carlos Alberto Putti, não menos ilustre Engenheiro-chefe da R.C. 19, com sede em Ourinhos, pela gentileza que tiveram para com o nosso esforçado Prefeito, sr. Mario R. Araujo, cedendo á nossa municipalidade, por tempo indeterminado, a Moto-Niveladora. O gesto desses dois ilustres homens que integram o governo paulista vem encher de satisfação tanto nossos dirigentes municipais, como todos os que aqui residem, pois a referida Moto-Niveladora tem sido muito útil para as nossas estradas que estão passando por radical reformas, cujos trabalhos o sr. Prefeito Municipal vem dirigindo pessoalmente.
Denominação da rua Cel Julio Silva
Denominação da Praça Dr. Mello Peixoto
Denominação da Rua Major Dias Grillo
Em Construção
12 comentários:
muito interessante, parabéns D. Lilia!!
Obrigada, Suely. Volte sempre.
abraços.
Comentário de Juninho Jorge
Desde já, parabenizo pelo belo presente que estas nos proporcionando e aguardo com ansiedade as continuações....
Comentário de Yuri Cortez Martins excelente trabalho dona Lilia, sempre acompanho!
Comentário de Harriet Mello Peixoto Lilia, muito obrigada pela homenagem... fico muito contente que a família do Gera seja lembrada sempre com carinho..
Comentário de Marcelo Cezário de Campos
Uma pequena consulta e já goste do início. Um abração (chavantense) à senhora.
Comentário de Luciana Peixoto Bacchiocchi
Muito obrigada por nos trazer tanto conhecimento. Como te prometi estou atrás de fotos,relatos e etc de meu bisavô. Um abraço,lu.vou para a fazenda e quero muito te ver
Carlos Alberto Trovo Junior disse...
Mais uma vez, parabéns dona Lilia! Quero dizer que a Secretaria do Poder Executivo estará sempre aberta para lhe ajudar no que for possível! Um abraço apertado e que Deus a abençoe sempre!
4 de dezembro de 2013 20:45
Muito obrigada, Carlos Alberto. A colaboração de vcs é fundamental para a minha pesquisa. E que Deus nos abençoe!!!
5 de dezembro de 2013 04:53
Comentário de Maby Malerba Amaro
Chavantes tem história pena que a cidade regrediu...nem sei porque.
Comentário de Wilson Bassit Professora Lilia,adorei ao ver a nossa Historia no Facebook neste dia tão especial para o nosso município,quando completamos 91 anos da nossa emancipação politica.Queria cumprimenta-la,pelo seu trabalho em pról da nossa história.Parabens
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